- REMUNERAÇÃO MINIMA: será garantido aos trabalhadores integrantes da representação dos convenentes, em 1º de junho de 2.022 valores definidos como remuneração mínima.
- COMPROVANTES DE PAGAMENTO: as empresas fornecerão o comprovante de pagamento a seus contratados contendo a sua identificação e a do pagador.
- ATRASO NO PAGAMENTO: no caso de atraso de pagamento das diárias destes trabalhadores, aplicar-se-á uma multa.
- FORMA DE PAGAMENTO: os pagamentos deverão ser feitos, preferencialmente, através da rede bancária como medida de segurança.
- HORAS EXTRAS: as horas laboradas além da oitava diária serão remuneradas com o adicional
- ADICIONAL NOTURNO: ao trabalho realizado no horário compreendido entre as 22 horas e as 05 horas do dia seguinte será assegurado uma remuneração de, no mínimo, 20% (vinte por cento) superior ao valor pago pelo trabalho diurno.
- INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ: em caso de falecimento ou invalidez permanente, decorrente de acidente do trabalho, as cooperativas pagarão, diretamente ao mesmo ou seus sucessores legais.
- CONTRIBUIÇÃO SEGURO DE VIDA: as cooperativas abrangidas pela presente convenção coletiva de trabalho recolherão a favor do Sindicato profissionala contribuição destinada ao Plano de “Seguro de Vida com Reembolso por Rescisão Trabalhista em Caso de Morte do Funcionário”.
- INTERVALO PARA REFEIÇÕES: os contratantes se obrigam a garantir aos trabalhadores representados nesta Convenção horário para refeições.
- REFEIÇÃO E ÁGUA POTÁVEL: os contratantes fornecerão a seus contratados refeição no local de trabalho, a qual deverá ser composta de, no mínimo, arroz, feijão, salada, uma mistura e um suco, além de água potável a disposição.
- MEDIDAS DE PROTEÇÃO: as empresas adotarão medidas de ordem coletiva e também em relação às condições de trabalho e segurança dos trabalhadores contratados, fornecendo e orientando aos mesmos ao uso dos equipamentos de proteção individual, bem como coletivos.
- CONDIÇÕES SANITÁRIAS/ARMAZENAMENTO DE PERTENCES: os contratantes disponibilizarão, lavatórios e toaletes masculino e feminino,bem como, armários individuais com chave, para a guarda de seus pertences.
*Somente para associados.
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